quarta-feira, 27 de abril de 2011

Continuidade do julgamento da ADI 4167

Na abertura dos trabalhos do dia 7 de abril, dia seguinte ao julgamento  da ADI, foi levantada questão de ordem relativa ao número de votos  necessários para que uma lei, quando questionada, tenha sua  constitucionalidade reafirmada. Na opinião dos que questionaram são  necessários seis votos a favor.

 A questão de ordem refere-se ao parágrafo quarto do artigo segundo da  Lei 11.738, que trara da Jornada de Trabalho (1/3 de hora atividade), em  que o resultado foi de 5 votos pela constitucionalidade da Lei como  sancionada pelo Presidente e 4 pela inconstitucionalidade deste ponto.

No que tange ao conceito do Piso não há dúvida que ganhamos sem  questionamentos. O Piso NÃO poderá ser composto com gratificações, bônus  ou outros penduricalhos.
 O Piso é o vencimento base do professor.

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