Na abertura dos trabalhos do dia 7 de abril, dia seguinte ao julgamento da ADI, foi levantada questão de ordem relativa ao número de votos necessários para que uma lei, quando questionada, tenha sua constitucionalidade reafirmada. Na opinião dos que questionaram são necessários seis votos a favor.
A questão de ordem refere-se ao parágrafo quarto do artigo segundo da Lei 11.738, que trara da Jornada de Trabalho (1/3 de hora atividade), em que o resultado foi de 5 votos pela constitucionalidade da Lei como sancionada pelo Presidente e 4 pela inconstitucionalidade deste ponto.
No que tange ao conceito do Piso não há dúvida que ganhamos sem questionamentos. O Piso NÃO poderá ser composto com gratificações, bônus ou outros penduricalhos.
O Piso é o vencimento base do professor.
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